FEPUC
Federação Paranaense
de Umbanda e Candomblé
seriedade e
compromisso
Chega de discriminação e intolerância em cartórios, secretarias e órgãos públicos que deveriam nos apoiar. Somos muitos e representamos uma grande parcela da população. Precisamos nos posicionar e nos organizar na defesa dos nossos interesses coletivos; sem interferência no individual, cada casa com suas especificidades.
A união entre templos, terreiros, tendas, ilês fortalece e cria oportunidades para o nosso povo. Vamos fazer a nossa parte e seremos tratados com respeito perante a sociedade.
Faça a sua parte. Filie-se! Juntos somos mais fortes.
Lucio Fortes de Xangô
benefícios
assessoria jurídica (advogado)
assessoria contábil (contador)
orientação para legalização da casa
documentação templos
Representatividade, buscando respeito
documento sacerdotes/sacerdotisas
Certificação dos guardiões
Alvará de funcionamento da casa (FEPUC)
eventos, feiras, gastronomia...
Contato com bombeiros, PM, guarda etc.
visibilidade formal perante a sociedade
Acesso à políticas públicas
Filiação dos filhos da casa
Convênios, recursos e outras vantagens
Reuniões periódicas e contato online
Comprometimento
integridade
responsabilidade
valores
custos
anuidade
Investimento anual no valor de
70% de um salário-mínimo.
carteirinha
Emissão da carteirinha para médiuns
7% de um salário-mínimo.
faça valer seus direitos!
DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
saiba mais!
Recomendação 001/2018 do ministério público do estado do paraná
O MPPR recomenda à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, ao Comando do Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde e ao Instituto Ambiental do Paraná que, nas situações de "perturbação do sossego" ou "poluição sonora":
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Estatuto Social:
contatos
Lucio Fortes de Xangô
Presidente da FEPUC
E-mail: lsmfortes@gmail.com /
Whats: (41) 99205-8647